quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Agroquímicos Permitidos para Produção Integrada de Citros

Agroquímicos Permitidos para Produção Integrada de Citros


De acordo com o Comitê de Agroquímicos de Citros formado pelas principais indústrias processadoras de suco (Cutrale, Citrosuco, Citrovita e Coimbra Frutesp), instituições de pesquisa governamentais (ESALQ-Piracicaba, EMBRAPA, Centro APTA-Citros Sylvio Moreira, Centro APTA-Regional Colina), Instituição de pesquisa privada (Gravena Ltda), Fundecitrus, Coopercitrus, Estação Experimental de Citricultura de Bebedouro e Grupos Técnicos de Consultores (ATDA, GTACC e GCONCI), foi confeccionada uma lista dos agroquímicos permitidos para serem usados pelos citricultores na produção citrícola, para que não seja encontrado resíduo de agroquímicos não permitidos no suco concentrado, causando assim não aceitação por parte dos importadores.

            Para que o agroquímico esteja nesta lista, o mesmo deve estar de acordo com as seguintes normas abaixo:

1.      apresentar registro adequado para cultura de citros no Brasil, de acordo com os órgãos oficiais governamentais;

2.      ter o Limite Máximo de Resíduo (LMR) para a cultura de citros definido pela Comunidade Européia, Estados Unidos e Japão, que são importadores do nosso suco concentrado;

3.      estar sendo comercializado pela empresas fabricantes de agroquímicos.

É importante lembrar que esta lista é dinâmica, sendo que os agroquímicos podem entrar e sair de acordo com a regularização com as normas descritas acima.



          ARTIGO ESCRITO POR
                      JOSÉ LUIZ SILVA- ATDA